O JM só assume a representação do Diário em caso de impedimento desrte. Tem assento o Diretor Financeiro da Empresa do Diário de Notícias da Madeira, ou, nas suas ausências e impedimentos, a Diretora Financeira da EJM (JM) Raquel Patrícia Rodrigues.
Já está nomeada a Comissão de Acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada -
- MEDIARAM, que tem garantido uma verba de 300 mil euros para cada um dos jornais diários JM e Diário e pouco mais de um por cento desse valor unitário atribuído à publicação digital Funchal Notícias.
A Comissão é composta por Deodato Rodrigues, adjunto do Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, que preside em representação do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, por Ana Teresa Gouveia, jornalista e Técnica Especialista do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, em representação do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças, sendo que nas suas ausências e impedimentos, representa o Técnico Especialista do Gabinete, Donato Filipe Fernandes de Gouveia.
Em representação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, estão Adolfo Brazão e Carlos Coelho;
Em representação das entidades privadas proprietárias ou editoras de publicações periódicas impressas em formato papel que reúnam as condições de elegibilidade, tem assento o Diretor Financeiro da Empresa do Diário de Notícias da Madeira, Lda., João Roberto Vieira Pereira Teles ou, nas suas ausências e impedimentos, a Diretora Financeira da Empresa Jornalística da Madeira, Lda., Raquel Patrícia de Sousa Rodrigues.
Em representação das entidades privadas proprietárias ou editoras de publicações periódicas online que reúnam as condições de elegibilidade, o diretor da publicação online “Funchal Notícias”, Emanuel Silva.
Em representação da secção regional do Sindicato dos Jornalistas, a sua Vice-Presidente, Lina Marta Velosa Caires.
O Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada - MEDIARAM foi aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 39/2016/M, de 18 de agosto e regulamentado pela Portaria n.º 451/2016, de 21 de outubro, e aplica-se aos órgãos
de comunicação social de natureza privada, com sede e difusão na Região Autónoma da Madeira. Prevê uma Comissão de
Acompanhamento, definindo a sua constituição e competências.
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