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Diretor regional do Desporto "ganha" mais poderes por despacho do secretário

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 21 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Entre outras competências: "Celebrar os contratos de aquisição de bens e serviços, até os limites fixados na lei; celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal".




O diretor regional do Desporto, David Gomes, passou a ter mais poderes por delegação de competências definidas em despacho do secretário regional da Educação, que tem precisamente a tutela desportiva.

Jorge Carvalho assina um conjunto alargado de novas competências delegadas em David Gomes, que recentemente viu renovada a sua comissão de serviço. O despacho produz efeitos desde o dia 18 de agosto de 2022, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua

publicação. Foi publicado sexta-feira, 19 de agosto de 2022.

Confira as competências delegadas:



a) Homologar as avaliações do desempenho;


b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, nomeadamente, reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, reinscrição e inscrição na Segurança Social e ADSE;


c) Autorizar o processamento das respetivas despesas dos acidentes de trabalho;


d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, dentro dos limites legais; 


e) Autorizar ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, a dispensa de trabalhadores a qualquer título vinculados à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;


f) Autorizar a dispensa de alunos das Escolas Básicas e Secundárias da Região Autónoma da Madeira, que venham a participar como alunos ou preletores em ações de formação, campeonatos nacionais ou outros de interesse regional, como atletas, dirigentes, quadros técnicos ou árbitros das suas atividades escolares;


g) Celebrar contratos de seguro, nos termos legais e autorizar a respetiva atualização;


h) Celebrar os contratos de aquisição de bens e serviços, até os limites fixados na lei;


i) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;


j) Outorgar contratos programa;


k) Autorizar a abertura dos procedimentos referentes a admissão de pessoal para o serviço com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo, nos termos da lei;


l) Proceder à homologação dos procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;


m) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;


n) Autorizar a abertura dos procedimentos para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau da Direção Regional de Desporto e praticar todos os atos subsequentes, nos termos da lei;


o) Autorizar as acumulações de funções dos trabalhadores;


p) Autorizar jornadas contínuas, os horários de trabalho a tempo parcial, os horários específicos no âmbito do estatuto de trabalhador-estudante, meia jornada e isenção de horário dos seus trabalhadores;


q) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento e autorizar o regresso ao serviço.


 
 
 

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