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Dissolução da Assembleia a 25 de janeiro

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 18 de jan.
  • 1 min de leitura

Marcelo não pode promulgar as alterações à Lei Eleitoral antes de 8 dias.



O Representante da República revelou hoje os prazos constitucionais que levam o Chefe de Estado a esperar para proceder à dissolução da Assembleia Regional visando as eleições já marcadas para 23 de março.

Depois de aprovadas as alterações à Lei Eleitoral para a Madeira, o que aconteceu na sexta-feira, o Presidente da República não pode promulgar de imediato e tem de esperar oito dias para cumprir os prazos que permitem o recurso para o Tribunal Constitucional. Sendo assim, diz Ireneu, a dissolução deverá acontecer por volta do dia 25 de janeiro.

 
 
 

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