Dissolução da Assembleia a 25 de janeiro
- Henrique Correia
- 18 de jan.
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Marcelo não pode promulgar as alterações à Lei Eleitoral antes de 8 dias.

O Representante da República revelou hoje os prazos constitucionais que levam o Chefe de Estado a esperar para proceder à dissolução da Assembleia Regional visando as eleições já marcadas para 23 de março.
Depois de aprovadas as alterações à Lei Eleitoral para a Madeira, o que aconteceu na sexta-feira, o Presidente da República não pode promulgar de imediato e tem de esperar oito dias para cumprir os prazos que permitem o recurso para o Tribunal Constitucional. Sendo assim, diz Ireneu, a dissolução deverá acontecer por volta do dia 25 de janeiro.
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