Passa a vigorar a Hora Legal de Inverno.

O gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informou hoje que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de outubro.
Assim, quando for duas da manhã de Domingo, dia 27/10/2024, na Madeira, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.
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