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  • Foto do escritorHenrique Correia

Dupla testagem mantém-se e EMIR vai para Porto Santo com ausência do Lobo Marinho

Lobo Marinho estará inoperacional a partir do dia 3 de janeiro de 2021, por um período estimado de cinco semanas


O Governo Regional decidiu prorrogar a decisão adotada relativamente à realização da dupla testagem à chegada ao Aeroporto, para residentes e emigrantes, depois de profissionais de Educação, Saúde, forças de segurança, funcionários de serviço social e de Proteção Civil. A presente Resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 12 de dezembro de 2020, e vigora enquanto perdurar a declaração do estado de emergência em todo o território nacional, mantendo a sua vigência, em caso de declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira.

O estabelecido na presente Resolução é de natureza excecional, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

Foi determinado que a execução do disposto na presente Resolução é coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional.

O Conselho de Governo decidiu, também, aprovar a deslocação de uma equipa da EMIR para a ilha do Porto Santo durante o período de inoperacionalidade do navio Lobo Marinho, a partir do dia 3 de janeiro de 2021, por um período estimado de cinco semanas.

Dar seguimento à missão da EMIR no Porto Santo 2021, nos períodos de 13 a 16 de fevereiro (Carnaval), de 1 a 4 de abril (Páscoa) e de 17 de junho a 19 de setembro (Verão) de 2021.

"Os encargos decorrentes desta deslocação estão estimados em 256.111,20€ (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e onze euros e vinte cêntimos), calculados com base no Despacho Conjunto n.º 100/2017, de 6 de julho, das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Inclusão e Assuntos Sociais,

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