A partir de 1 de janeiro de 2024, os que não têm residência fiscal em Portugal deixam de ter médico de família e pagam nos serviços de saúde públicos.
Os emigrantes portugueses que ainda tenham residência fiscal no estrangeiro deixam de beneficiar das mesmas vantagens dos portugueses com residência fiscal em Portugal. A partir de 1 de janeiro de 2024, deixam de ter médico de família e pagam nos serviços de saúde públicos.
Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.
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