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  • Foto do escritorHenrique Correia

Entrega de refeições todos os dias até às 22 horas e retoma do desporto individual


Retoma da prática de modalidades desportivas individuais a partir do dia 4 de março de 2021.



O Governo Regional deliberou hoje prorrogar as medidas de confinamento em vigor até às 23H59 do dia 8 de março de 2021, introduzindo alteração ao horário de entrega de refeições ao domicílio, vulgo “take-away”, até às 22 horas, de segunda a domingo, assim como a retoma da prática de modalidades desportivas individuais a partir do dia 4 de março de 2021.

Na reunião de Governo, foi ainda prorrogado, até ao dia 31 de março de 2021, o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Isenta também temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até ao dia 31 de março de 2021.

Entre outras deliberação, foi decidido isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de março de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.






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