Estatuto permite moção de censura em dezembro
- Henrique Correia
- 12 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de nov. de 2024
"As moções de censura não podem ser apreciadas antes de decorridos sete dias após a sua apresentação".

A decisão saída da reunião de líderes marcando o debate do Orçamento da Região para 2025 entre 9 a 12 de dezembro e a moção de censura discutida no dia 17 de dezembro”, suscitou algumas dúvidas públicas sobre a legitimidade da decisão, a legalidade mesmo, situação avançada por Raquel Coelho, do PTP, que apontou o que diz o Regimento como prova dessa impossibilidade.
O Regimento prevê que o debate da moção de censura ocorra no oitavo dia após a apresentação, o que neste contexto tornaria a decisão ilegal. Mas acontece que o Estatuto Político Administrativo da Região, que prevalece, prevê que "As moções de censura não podem ser apreciadas antes de decorridos sete dias após a sua apresentação", o que desde logo valida esta decisão.
"Fontes" ligadas ao processo apontam esta como "mais uma das originalidades da Autonomia".
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