"Não acolhi a pretensão das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira no sentido da inconstitucionalidade pelo facto de não terem sido ouvidas antes da aprovação".

O Presidente da República submeteu hoje o diploma da eutanásia ao crivo do Tribunal Constitucional, mas diz relativamente à e posição de José Manuel Rodrigues, o presidente da Assembleia, defendendo a audição das Regiões: "Não acolhi a pretensão das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira no sentido da inconstitucionalidade pelo facto de não terem sido ouvidas antes da aprovação. Não fiz porque há precedência do Tribunsl de não audição das Regiões Autónomas em matérias que são nacionais".
Mas Marcelo admite que "quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas. O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".
As razões para suscitar a apreciação do TC, são explicadas pelo Presidente: "Tendo presente que, em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021.
De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas".
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