Portaria estabelece regras para 2023 com retroatividade a 1 de janeiro.
Foi hoje publicada uma portaria da secretaria regional de Mar e Pescas, de Teófilo Cunha, que "estabelece a taxa devida pela extração de materiais inertes no leito das águas do
mar, o valor máximo de venda ao público de materiais inertes e a quota de extração
de materiais inertes, para vigorar durante o ano de 2023. Define, ainda, as regras a
aplicar na recolha de calhau rolado nas praias da Região.
Como consta do documento, "a taxa devida pela extração de materiais inertes no leito das águas do mar, para vigorar durante o ano de 2023, é de € 1,01 por metro cúbico e o valor máximo de venda ao público de materiais inertes é de € 24,42 por metro cúbico.
A quota de extração de materiais inertes, para 2023, é fixada em 205.381 m3, sem prejuízo
do seu valor poder vir a ser alterado, por razões de necessidades temporárias da Região.
A recolha de calhau rolado nas praias da Região é apenas autorizada para as seguintes situações:
Recuperação de património classificado e inventariado de acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, com
A utilização daqueles materiais em imóveis não incluídos no número anterior, carecem de parecer prévio
A aferição das quantidades necessárias é efetuada pelos serviços do departamento do Governo Regional com
A taxa devida pela recolha de calhau rolado, para vigorar durante o ano de 2023, é de € 298,80 por metro cúbico.
A utilização do calhau rolado em espaços públicos não está sujeita ao pagamento da taxa.
A quota de recolha de calhau rolado, para vigorar durante o ano de 2023, é fixada em 100 m3, independentemente da
natureza jurídica do requerente. Não é permitida a venda de calhau rolado ao público.
9. A recolha de calhau rolado nas praias, sem a respetiva licença, constitui contraordenação ambiental muito grave.
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1 de janeiro de
2023.
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