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Foto do escritorHenrique Correia

Funchal com "expropriação urgente" para dar "casas" em prédio degradado

O encargo a suportar com a expropriação, corresponde ao valor indemnizatório a pagar aos expropriados, é no montante total de € 95.570,28.


A Autarquia vai intervir na degradação de alguns prédios na zona histórica de São Pedro.


Já está publicada em Jornal Oficial da Região a Resolução da Câmara do Funchal visando a expropriação e concretização da declaração de utilidade pública urgente

da expropriação, com a consequente tomada de posse administrativa, do imóvel

localizado ao Beco do Madureira, n.ºs 6 e 8, na freguesia de São Pedro, e de todos os

direitos a ele inerentes, abrangido pela Operação de Reabilitação Urbana Sistemática do Centro Histórico do Funchal, sendo que a Autarquia reconhece a existência de uma área do território municipal considerada como “Centro Histórico do Funchal”, onde se identifica uma continuada insuficiência, degradação e obsolescência de alguns edifícios, nomeadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética e salubridade,

pretendendo promover uma intervenção integrada nessa zona e dar resposta aos problemas de desertificação da mesma, deliberou, na sua reunião ordinária datada de 6 de novembro do ano de 2014, propor a aprovação pela Assembleia Municipal a delimitação da Área de Reabilitação Urbana, projeto denominado “CIDADE CO(M)N VIDA”, que visa reabilitar o “Centro Histórico Funchal".

O encargo a suportar com a presente expropriação, que corresponde ao valor indemnizatório a pagar aos expropriados,

é no montante total de € 95.570,28, conforme

relatório de avaliação realizado pelo perito oficial da lista do Tribunal da Relação de Lisboa.

De acordo com o estudo elaborado pela Divisão de Reabilitação Urbana, unidade orgânica integrada no Departamento

de Urbanismo da Câmara Municipal, é intenção desta Câmara Municipal readaptar o interior daquele imóvel e destiná-lo à habitação coletiva, prevendo-se a construção de um fogo de tipologia T1 no piso 1, um fogo de tipologia T1 no piso 2 e 1 fogo de tipologia T2 duplex no piso 3, com logradouro no fogo do piso 0.

O prédio localizado ao Beco do Madureira, n/s 6 e 8, é um dos cinco prédios sinalizados como prioritários cuja aquisição e reabilitação se impõe, neste momento, em relação aos demais prédios, a saber:

- Este prédio urbano encontra-se classificado, na ORU Sistemática, em estado de ruína apresentando fissuração do revestimento exterior, com muitas infiltrações e escorrimentos (Anexo XIV);

- Este imóvel, devido ao seu estado e proximidade com outros prédios em idênticas condições, constitui um risco

permanente para a deflagração dum incêndio e proporciona uma série de práticas que põem em risco a saúde pública;

- Com a reabilitação deste imóvel pretende dar-se início à revitalização de todo o lado nascente do Beco do Madureira, evitando-se o agravamento do mau estado de conservação dos prédios ali existentes;

- A reabilitação deste prédio irá contribuir de forma significativa para pôr cobro a um notório foco de insalubridade e de insegurança para pessoas e bens, que ali se verifica;

Os cinco prédios já identificados como prioritários, classificados com um nível de degradação bastante elevado ao nível da estrutura, lajes, paredes e fachadas, após terem sido fortemente afetados pelos incêndios, ocorridos em agosto do ano de 2016, encontram-se circunscritos no PERU da ORU Sistemática, na área da operação de

revitalização prioritária, identificada como “OP 06 – Revitalização da Rua das Pretas e Traçados Próximos”, na freguesia de São Pedro.

É na freguesia de São Pedro, cuja importância histórica e cultural remonta ao século XV, que se encontram algumas das mais importantes ruas do Funchal, a nível arquitetónico e monumental, como a Rua da Mouraria, a Rua das Pretas, a Rua dos Netos, a Rua do Surdo, a Rua de São Pedro e o Beco do Madureira.

As principais especificidades deste regime da expropriação, que se rege pelo disposto no Código das Expropriações, assentam no seguinte:

- A competência para a emissão da resolução de expropriar é da entidade gestora, neste caso, a Câmara Municipal, para a declaração de utilidade pública é, ou do órgão executivo da entidade gestora, se tiverem sido nela delegados estes poderes;

- A expropriação tem sempre caráter urgente, dispensando assim a tentativa de aquisição do bem por via do direito privado, nos termos e ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 11.º do Código das Expropriações, permitindo à entidade gestora tomar posse administrativa imediata dos bens a expropriar.


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