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Garcês "pinta" de laranja o final de mandato

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 7 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Presidente explica que a marginal é zona de coexistência com prioridade aos peões e legislação impõe outra cor do piso. O Funchal já dispõe dessa medida mas sem mudar a cor do piso.





Sinalização de zona de coexistência.
Sinalização de zona de coexistência.

O presidente da Câmara de São Vicente está em final de mandato e não pode recandidatar-se por ter atingido o limite de mandatos. Deixa alguma obra na sua gestão laranja, nem sempre foi "devoto" à militância quando concorreu por movimento independente, o Unidos por São Vicente em 2013. Mas depois da "reconversão", mesmo independente foi apoiado por Albuquerque, só deu PSD. Até deixar, agora, o piso da marginal nas cores do PSD. Uma espécie de pintar obra de laranja para concluir o mandato fiel às "cores". Por 3,5 milhões.

A legislação de zona de coexistência ou partilhada impõe e Garcês aproveitou para deixar a sua marca e, já agora, também a cor, para mais depois decresolvido, como queria, o candidato escolhido à Câmara.

Em declarações à RTP-Madeira, o autarca explica que todos os trabalhos de requalificação da frente mar, no que se refere à construção civil, estarão concluídos até final de agosto, sendo que a inauguração deverá ocorrer no início de setembro. Depois, são os acabamentos e testes dos equipamentos.

Garcês explica que a circulação automóvel estará condicionada por imposição de zona de coexistência, impondo limites baixos à circulação e dando prioridade à circulação pedonal.

Recorde-se que a Câmara do Funchal

avançou já com zonas de coexistência ou de utilização partilhada entre peões e veículos, com regras especiais de trânsito, na área envolvente à Rua Dr. Fernão de Ornelas, que continua encerrada ao trânsito, mais concretamente no quarteirão constituído por aquele arruamento, pelo Largo do Phelps, Rua do Seminário, estendendo-se, também, parcialmente à Rua do Carmo e à Rua do Ribeirinho de Baixo.

“Esta intervenção teve como objetivo desencorajar o transporte individual motorizado e o tráfego automóvel de atravessamento nesta área da cidade, permitindo, por conseguinte, uma maior disciplina na circulação e uma melhor fruição de transeuntes e viaturas nas referidas artérias.

De acordo com o artigo 78º-A do Código da Estrada, nestas zonas de utilização partilhada, os peões podem utilizar toda a largura da via pública sem restrições, sendo proibido o estacionamento automóvel, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização. A circulação automóvel está limitada a 20km/h.

Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar-se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.


 
 
 

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