Governo, ACIF e sindicatos tratam dos trabalhadores fora da regulamentação
- Henrique Correia
- 12 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Objetivo é criar condições de trabalho dos trabalhadores administrativos da Região Autónoma da Madeira, não abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho específica.

O Governo Regional avançou para a constituição de uma comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios para a emissão de Portaria de Condições de Trabalho que atualize as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos da Região Autónoma da Madeira, não abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho específica.
Esta medida teve em consideração que as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica encontram-se reguladas, na Região Autónoma da Madeira, por Portaria de Condições de Trabalho para os
Trabalhadores Administrativos, mas é importante uma adaptação ao atual contexto.
No texto de suporte do despacho de Rita Andrade, a secretária regional da Inclusão, que tem a tutela do emprego, refere-se
A comissão forma-se por estarem preenchidos os condicionalismos previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, nomeadamente a impossibilidade de recurso a Portaria de Extensão, decorrente da diversidade das atividades a abranger, a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a verificação de circunstâncias sociais e económicas justificativas.
Sendo assim, é constituída a referida comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios para a emissão de Portaria, que integra os seguintes membros:
a) Dois representantes da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, um dos quais coordenará a comissão;
b) Um representante da Secretaria Regional de Economia;
c) Um assessor em representação da ACIF-CCIM - Associação Comercial e Industrial do Funchal, Câmara de Comércio e Indústria da Madeira;
d) Um assessor em representação da USAM – União dos Sindicatos da Madeira;
e) Um assessor em representação do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região
Autónoma da Madeira - SITAM;
f) Um assessor em representação do CESP – Sindicato dos Trabalhadores de Comércio e Serviços de Portugal;
g) Um assessor em representação do SICOS - Sindicato Independente do Comércio e Serviços.
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