Valor máximo do subsídio: Por viagem de ida e volta, € 27,52 para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos.
Está já publicada, com entrada em vigor para passagens adquiridas depois de 28 de janeiro, a alteração à portaria que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
O Decreto Regulamentar Regional de 30 de novembro veio alargar o subsídio social de mobilidade aos residentes na ilha do Porto Santo, numa perspetiva de efetiva garantia do princípio da continuidade territorial, sob o
pressuposto que um cidadão residente na ilha do Porto Santo deveria ter a mesma oportunidade de deslocação à cidade do
Funchal que a de um cidadão residente na ilha da Madeira, a valor equivalente ao custo máximo do transporte público rodoviário aplicado a este último.
Atendendo a este princípio e compromisso, a Portaria n.º 732/2021, de 30 de novembro, fixou os montantes do subsídio social de mobilidade, o qual, no caso dos residentes na ilha do Porto Santo, permitia que, após o desconto do subsídio atribuído, a viagem de um adulto, ida e volta, fosse de valor equivalente à tarifa rodoviária mais elevada praticada na ilha da Madeira para deslocação de ida e volta ao funchal, ou seja, 10,70 euros.
Ora, apesar dessa tarifa rodoviária se ter mantido inalterada em 2023, a subida do tarifário do operador de transporte
marítimo obriga a uma revisão do valor do subsídio social de mobilidade de modo a absorver esse aumento tarifário,
garantindo-se por conseguinte que esse compromisso que esteve na génese da extensão do subsídio social de mobilidade aos residentes no Porto Santo se mantenha intacto.
Assim, o valor máximo do subsídio social de mobilidade aplicável aos residentes no Porto Santo é o seguinte:
a) por viagem de ida e volta:
i) € 27,52 para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos;
ii) € 13,76 para a tarifa de criança dos 5 aos 11 anos;
b) por viagem de ida ou volta simples:
i) € 13,76 para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos;
ii) € 6,88 para a tarifa de criança dos 5 aos 11 anos.
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