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Governo antecipa prorrogação do contrato da Zona Franca

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 9 de out.
  • 2 min de leitura



Era até 2027 e passa a ser até 2032. Governo justifica estabilidade do contrato e revela que pretende pedir, à Respública, uma extensão do prazo de vigência do Regime da Zona Franca em vigor, até 31 de dezembro de 2033.


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O Governo Regional aprovou a

alteração do Contrato de Concessão do Serviço Público para a Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira. Para consignar uma restituição ao parque natural das parcelas da Zona Franca Industrial que estão hoje em sobreposição com a área de proteção especial da ponta de São Lourenço e que fazem parte da Rede Natura, área

que deverá ser retirada da concessão, e para prorrogar o prazo da concessão por mais 5 anos, a contar de 31 de dezembro de 2027, ou seja, até 31 de dezembro de 2032.

O Executivo de Miguel Albuquerque mandatou o secretário regional das Finanças para assinar todos os atos que se mostrem necessários ou convenientes à prossecução das resoluções ora adotadas.

Recorde-se que o Contrato de Concessão de Serviço Público para a “Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira”, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a Sociedade

Anonima” SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A.”, vigora desde abril de 2017, sendo que

a concessão foi atribuída por um prazo de 10 anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2027, podendo esse prazo ser prorrogado por mais cinco anos, por iniciativa da concedente.

O Governo afirma pretender requerer, junto à Assembleia da República, uma extensão do prazo de vigência do Regime da Zona Franca em vigor, até 31 de dezembro de 2033, considerando não fazer sentido "prorrogar-se os efeitos do regime e não se prorrogar a concessão para acompanhar essa produção de efeitos".

Considera, também, que importa alinhar a duração da concessão ao período de produção de efeitos reclamado, legitimando-se assim a concessionaria a continuar a diligenciar no sentido da promoção e continuidade do regime pós 2027".

O Governo considera que, embora s concessão esteja ainda em vigor, a prorrogação por mais 5 (cinco) anos "conferirá à concessionária, ao

mercado e aos demais operadores envolvidos confiança e estabilidade do regime e no seu modelo de gestão, permitindo que a mesma possa continuar a desenvolver as funções que lhe estão acometidas de forma estável e perene, sem prejuízo de se

equacionar, entretanto, a outorga de um novo contrato de concessão logo que o quadro do novo regime a implementar se ache definido"

Considerando que, a importância da Zona Franca da Madeira e do Registo Internacional de Navios da Madeira para a economia regional é hoje inquestionável existindo de forma clara e inequívoca interesse público na prorrogação, a curto prazo, do modelo de gestão em visor, o qual, ao longo dos últimos 38 anos se tem revelado eficaz e face à atual integração da SDM no setor público empresarial da RAM, a prorrogação do contrato de

Concessão em vigor consubstancia uma “contratação in house" nos termos do artigo 5ºA do CCP, sendo, por conseguinte, possível decidir-se pela prorrogação do contrato de concessão pelo prazo de 5 anos sem necessidade de lançamento de um

procedimento de contratação pública, para o efeito".


 
 
 

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