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Governo anuncia "auxílio" complementar a 678 Bordadeiras

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 30 de out.
  • 2 min de leitura


"A quantificação global de despesa não poderá ultrapassar o montante máximo fixado em €237,300 euros".



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O Governo Regional autorizou a concessão da atribuição de um auxílio financeiro complementar às 678 Bordadeiras da Região Autónoma da Madeira, com vista a apoiar as beneficiárias na aquisição dos meios de produção e na aquisição de bens que permitam o exercício da atividade em condições adequadas de higiene e segurança.

A quantificação global de despesa não poderá ultrapassar o montante máximo fixado em €237,300 euros.

Foi decidido, ainda, celebrar um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o SESARAM, tendo em vista a comparticipação de despesas de investimento para o próximo triénio.

Para o efeito concede àquele Serviço uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 7.718.009,00 € (sete milhões, setecentos e dezoito mil e nove euros), de acordo com a seguinte programação financeira:

2025 – Até 1.718.009,00 € (um milhão, setecentos e dezoito mil e nove euros);

2026 – Até 3.000.000,00 € (três milhões de euros);

2027 – Até 2.800.000,00 € (dois milhões e oitocentos mil euros);

2028 – Até 200.000,00€ (duzentos mil euros).

Determinou ainda que o contrato-programa produz efeitos reportados ao dia 16 de maio de 2025 e vigora até 15 de maio de 2028.

No plenário desta quinta-feira, o Executivo aprovou sete contratos-programa de desenvolvimento desportivo do PRAD 2024/2025, referentes à competição regional e deslocações de clubes desportivos regionais e apoio à atividade e deslocações das associações regionais de modalidade e multidesportivas, no montante global de 65.922,64€.

Foi autorizada a celebração de um contrato-programa, no âmbito da promoção e desenvolvimento do setor económico da Região Autónoma da Madeira, com o Club Sports da Madeira, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Rally Madeira Legend 2025”, mediante uma comparticipação financeira que não excederá os 280.000,00 €.



 
 
 

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