Decisão integrada, como diz o Governo, no "plano de contínua desalavancagem das empresas do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira".
A dívida das Sociedades de Desenvolvimento num contrato de financiamento anda muito perto dos 80 milhões de euros. O Governo Regional vai assumir essa dívida num enquadramento de um "plano de contínua desalavancagem das empresas do Setor Empresarial da Região Autónoma
da Madeira (SERAM), integrado num programa mais alargado de reestruturação financeira das Entidades Públicas
Reclassificadas".
Uma resolução ontem publicada e assinada pelo presidente do Governo "determina assumir, através de um Contrato de Cessão de Créditos, a posição contratual (i) da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., (ii) da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., (iii) da Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., e (iv) da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., no contrato de financiamento celebrado em 30 de outubro de 2007, com a Banca OPI, S.p.A. e o Banco Efisa, S.A. e posteriormente alterado por aditamento ao contrato em 15 de maio de 2011, no qual, atualmente, o Intesa Sanpaolo S.p.A., detém a posição de Mutuante e o Bison Bank, S.A., desempenha as funções de Agente Pagador, cujo empréstimo a taxa de juro variável e data de maturidade em 8 de novembro de 2032, apresenta na presente
data, o montante em dívida de € 79 166 666,63.
Considera A resolução que "a desalavancagem financeira, relativa a posições contratuais devedoras perante instituições credoras terceiras constitui condição sine qua non para o prosseguimento do programa de reestruturação já iniciado.
Considerando que, neste seguimento, ao momento atual, o Governo Regional já assumiu a posição contratual devedora (i)
da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., (ii) da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.,
(iii) da Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., (iv) da Sociedade de Desenvolvimento
do Porto Santo, S.A., e (v) da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. em todos os contratos de financiamento
celebrados por estas entidades com instituições financeiras credoras, restando apenas um único contrato de financiamento,
presentemente firmado com o Intesa Sanpaolo S.p.A.
Lembra o documento que "a Região é detentora dos direitos de voto (i) da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., (ii) da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., (iii) da Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., e (iv) da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A.;
Considerando que, do ponto de vista da gestão e da racionalização de meios e procedimentos, e de acordo com a estratégia
de pagamentos da Região, a assunção das dívidas das Mutuárias pela Região Autónoma da Madeira, através da cessão da posição contratual daquelas no contrato de financiamento suprarreferido e respetiva assunção pela Região Autónoma da Madeira, permitirá centralizar dívida ao nível do Governo da Região Autónoma da Madeira e assim melhorar e otimizar a gestão da carteira global de dívida pública regional e melhorar o perfil de crédito da Região Autónoma da Madeira em resultado da redução da dívida garantida pela mesma".
Considera, ainda, que para além das referidas vantagens diretas ao nível da gestão da dívida da Administração Pública Regional e do melhoramento do perfil de crédito, a Região Autónoma da Madeira, a sua economia e a população, em geral, beneficiam e continuarão a beneficiar dos projetos financiados pelo contrato em causa, havendo, por isso, um objetivo e justificado interesse próprio na assunção por parte da Região, da sobredita posição contratual".
ldiz o Governo que deste expediente "não se vislumbram quaisquer efeitos anti-concorrenciais de uma possível transmissão de posição contratual para a Região Autónoma da Madeira, atenta a natureza pública das obras já executadas com utilização do financiamento obtido".
No âmbito da cessão e transferência da posição contratual, e como resultado da mesma, o Governo assume a responsabilidade total e direta pelo pagamento de todas as prestações da dívida assumida, incluindo capital, juros, comissões, taxas e outros encargos, com efeitos a partir de 8 de novembro de 2023, nos termos da ficha técnica (resumo), que se anexa e faz parte da presente Resolução.
FICHA TÉCNICA
Mutuante: Intesa Sanpaolo, S.p.A.
Mutuário: Região Autónoma da Madeira
Modalidade: Loan Facility Agreement, taxa variável
Montante: € 79 166 666,63
Data de assunção: em data a definir, após 08 de novembro de 2023
Maturidade: 08 de novembro de 2032
Prazo até à maturidade: 9 anos
Reembolso: semestral, amortizações constantes
Taxa de juro indexante: Euribor 6 meses, sem floor
Margem: 0,07%
Contagem e pagamento de juros: Atual/360, semestrais
Lei aplicável e Foro competente: Lei portuguesa e Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro
Agente Pagador: Bison Bank, S.A
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