Governo aumenta em 5% a comparticipação para as instituições
- Henrique Correia
- 28 de dez. de 2022
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Reembolso nas despesas com a aquisição de suplementos na gravidez, no montante global de 210 mil euros.

O Governo procedeu hoje à criação de duas medidas financeiras, pontuais e extraordinárias, para o ano de 2022 e 2023, a aplicar sobre os montantes das comparticipações contratualizadas típicas e atípicas, devidas pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, às Instituições, no âmbito dos instrumentos de cooperação celebrados com as mesmas e atualiza, em 5%, para 2023, as comparticipações mensais que têm subjacente um financiamento típico e atípico, previstas no âmbito dos instrumentos de cooperação celebrados entre aquele Instituto e as mencionadas Instituições.
O Governo também aprovou a atualização do Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) para o período 2021-2027.
O plenário decidiu, ainda, autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa para a
Promoção de uma Gestação Saudável”, com vista à atribuição de reembolso nas
despesas com a aquisição de suplementos na gravidez, no montante global de
€ 210.000,00.
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