Para fazer face a eventuais necessidades transitórias e pontuais de tesouraria do ano económico de 2024.
Uma resolução do Conselho de Governo Regional, determinou que a Região vai contrair "dívida flutuante representada por empréstimo(s) de curto prazo até ao montante de 100 milhões de euros, para fazer face a eventuais necessidades transitórias e pontuais de tesouraria do ano económico de 2024.
A resolução decide, ainda, mandatar o secretário regional das Finanças para proceder às diligências necessárias à respetiva contratação.
De acordo com o Estatuto Político Administrativo da Região e com a Lei de Finanças Regionais, "para fazer face a necessidades de tesouraria, a Região pode contrair dívida flutuante/empréstimos de curto prazo, a regularizar até ao termo do exercício orçamental do ano económico de 2024, no montante até 0,35 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios".
A decisão foi formalizada pelo Conselho do Governo reunido em plenário em 9 de novembro de 2023.
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