Governo dá 290 mil euros ao Funchal, Santa Cruz e Machico para o POCIR 2022
- Henrique Correia
- 28 de set. de 2022
- 2 min de leitura
O Plano Operacional de Combate a Incêndios Florestais/ Rurais assenta na política de prevenção e vigilância.

Uma resolução do Governo Regional aprovou as candidaturas apresentadas pelos Municípios do Funchal, Machico e Santa Cruz, no âmbito da cooperação técnica e financeira destinada à comparticipação de investimentos relativos ao POCIR 2022 (Plano Operacional de Combate a Incêndios Florestais/ Rurais).
Esta decisão tem em consideração que o POCIR 2022 vigora no período compreendido entre 1 de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2022 e que o Plano Operacional de Combate a Incêndios Florestais/ Rurais assenta na política de prevenção e vigilância" e que "os veículos alocados às Equipas de Combate a Incêndios Rurais (ECIR), executam diversas ações de
patrulhamento pelos concelhos da RAM, onde para além dos Locais Estratégicos de Estacionamento, podem também assumir
percursos alternativos e dissuasivos".
Para além das missões de prevenção e vigilância estas equipas poderão ser acionadas pelo CROS, para
efeitos de intervenção em ataque inicial;
Considerando que o serviço operacional executado pelas ECIR e Equipa Helitransportada é, em parte, desempenhado pelos bombeiros que integram as Corporações de Bombeiros detidas pelos Municípios da Região Autónoma da Madeira;".
A estimativa do valor máximo da compensação financeira a atribuir aos Municípios da Região Autónoma
da Madeira detentores de Corpos de Bombeiros, no âmbito do Prolongamento do POCIF 2021 e no Plano de Combate a
Incêndios Rurais-2022 é de € 290.365,00.
Foi assim decidido conceder uma comparticipação financeira aos Municípios da RAM, detentores de Corpos de Bombeiros, que não excederá os montantes abaixo indicados:
Município do Funchal................. € 138.422,00;
Município de Machico ............... € 105.208,00;
Município de Santa Cruz ........... € 46.735,00;
Total.......................................... ...... € 290.365,00.
Os Acordos de Colaboração a celebrar com os Municípios da Região Autónoma da Madeira detentores de Corpos de
Bombeiros efetivam-se na data da sua assinatura e vigoram até 31 de dezembro de 2022.
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