O valor máximo de venda ao público de materiais inertes, para vigorar durante o ano de 2022, é de € 22,80 por metro cúbico.
Foto JM
Já está publicada a portaria que procede à atualização das taxas de extração de inertes no leito das águas do mar e de
recolha de calhau rolado na Região, respetivas quotas de extração e de recolha e fixação do valor máximo de venda ao público de materiais inertes.
O valor máximo de venda ao público de materiais inertes, para vigorar durante o ano de 2022, é de € 22,80 por metro cúbico. A quota de extração de materiais inertes, para vigorar durante este ano, é fixada em 144.008 m3, sem prejuízo do
seu valor poder vir a ser alterado, por razões de necessidades temporárias da Região.
A taxa devida pela extração de materiais inertes no leito das águas do mar, para 2022, é de € 0,94 por metro cúbico.
Esta necessidade de estabelecer quotas visa "garantir a utilização sustentável dos recursos hídricos em articulação com um elevado nível de proteção da orla costeira e em obediência ao princípio da dimensão ambiental da água e do princípio de gestão integrada das águas.
Relativamente ao calhau rolado nas praias da Região "é apenas autorizada para as seguintes situações:
Recuperação de património classificado e inventariado de acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, mediante a apresentação de documento comprovativo pelo requerente.
A utilização daqueles materiais em imóveis não incluídos no número anterior, carecem de parecer prévio favorável da Direção Regional da Cultura, que ateste o interesse patrimonial e cultural da sua aplicação.
A aferição das quantidades necessárias é efetuada pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de litoral.
A taxa devida pela recolha de calhau rolado, para vigorar durante o ano de 2022, é de € 279,02 por metro cúbico.
A quota de recolha de calhau rolado, para vigorar durante o ano de 2022, é fixada em 100 m3, independentemente da natureza jurídica do requerente. Não é permitida a venda de calhau rolado ao público.
A recolha de calhau rolado nas praias sem a respetiva licença constitui contraordenação ambiental muito grave.
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