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Governo facilita pagamentos dos agentes de navegação

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura


Medida de caráter excecional entra em vigor a partir do dia 1 de setembro de 2025 e vigorará até 31 de dezembro de 2026.


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O Conselho do Governo Regional, na sua reunião de 26 de junho, resolveu

conceder, aos agentes de navegação que operam na Região, no âmbito do turismo de cruzeiros um prazo de 60 dias seguidos para procederem ao pagamento das suas faturas emitidas pela APRAM – Administração dos Portos da Região decorrentes da aplicação do tarifário em vigor.

O Governo esclarece que a medida, de caráter excecional, entra em vigor a partir do dia 1 de setembro de 2025 e vigorará até 31 de dezembro de 2026. A resolução lembra que a fatura portuária representa cerca de 80% do total da escala em porto paga pelos agentes de navegação à APRAM, em representação dos armadores, sendo que o Executivo releva o papel essencial dos agentes de navegação na dinamização do transporte marítimo, nomeadamente a nível regional.

Para esta decisão, o Governo de Miguel Albuquerque fundamenta com "as dificuldades de tesouraria que os agentes de navegação que operam na Região Autónoma da Madeira, no

âmbito do turismo de cruzeiros, têm vindo a sentir face ao cumprimento de todas as suas obrigações legais e financeiras, enquanto legais representantes dos armadores".

O Governo considera que "tais dificuldades são motivadas por vários fatores, entre os quais a alteração do modelo de negócio dos armadores de cruzeiros no período pós-pandemia, que implica processos administrativos mais complexos e morosos e o

pagamento aos agentes só após o recebimento das faturas finais, bem como certas alterações regulamentares e de tarifário que

têm submetido os agentes de navegação a prazos de pagamento mais curtos e à obrigação de pagamento de novas taxas, como

seja a nova taxa turística municipal e a nova taxa de resíduos".

Refere a resolução que "os agentes de navegação têm-se visto compelidos a fazer um esforço financeiro no sentido de cumprir com as suas obrigações de pagamento perante vários stakeholders, nomeadamente perante a autoridade portuária regional, a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., (APRAM, S.A.), antes de serem pagos pelos respetivos armadores".

 
 
 

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