Governo faz alterações ao regulamento do fardamento dos guardas florestais
- Henrique Correia

- 7 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Confira a Portaria hoje publicada: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202022/ISerie-198-2022-11-07.pdf

O Regulamento do Fardamento do Corpo de Polícia Florestal da Madeira, aprovado por portaria em 2015, vai sofrer alteração depois de, em outubro de 2022, a estrutura da carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região
Autónoma da Madeira passar a contemplar a categoria de mestre florestal principal.
Por força das alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M, de 8 de agosto, no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, passou a constar do diploma que regula a carreira especial de guarda florestal da Região Autónoma da Madeira que constitui dever, dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, se abster de utilizar a farda nas situações identificadas em Regulamento aprovado por portaria do secretário regional do setor da tutela, designadamente no exercício de atividades privadas ou em atos que direta ou indiretamente com elas se relacionam, no envolvimento em atividades de caráter político, eleitoral ou partidário, bem como em manifestações ou reuniões públicas de caráter sindical.
No regulamento, não é permitido o uso de fardamento aos trabalhadores do CPF, designadamente nas seguintes circunstâncias:
a) No exercício de atividades privadas ou em atos que direta ou indiretamente com elas se relacionam;
b) No envolvimento em atividades de caráter político, eleitoral ou partidário, bem como em manifestações ou reuniões públicas de caráter sindical;
c) Na situação de licença sem remuneração ou em comissão especial, salvo quando tenha de se apresentar ao serviço e durante a prestação do mesmo;
d) Quando, em consequência de procedimento disciplinar ou penal, nos termos previstos na lei, for determinada a
suspensão do exercício de funções;
e) Na situação de aposentado ou de incapacidade declarada ou confirmada pela junta médica



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