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Governo Regional já publicou as tabelas do IRS

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 30 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura


Confira o conteúdo do Despacho:



O Governo Regional aprovou as tabelas de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem de 1 setembro a 31 de

outubro de 2024.

confira



 
 
 

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