Confira o conteúdo do Despacho:
O Governo Regional aprovou as tabelas de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem de 1 setembro a 31 de
outubro de 2024.
confira
Comments