Tribunal Constitucional nega provimento ao Governo Regional que tentou reverter condenado face a uma queixa da Comissão Nacional de Eleições.

O Ministério Público vai investigar uma queixa da Comissão Nacional de Eleições contra o Governo Regional de Miguel Albuquerque por suspeitas de violação do dever de neutralidade em período pré eleitoral, designadamente os auto elogios em atos públicos susceptíveis de se confundirem com as eleições de 23 de março.
Efetivamente, a CNE tinha formulado a queixa, mas os governantes madeirenses procuraram reverter a situação junto do Tribunal Constitucional no sentido de evitar a condenação que obriga a apagar os posts. Mas sem sucesso, uma vez que o acórdão do TC é claro: “Fizeram o
que a lei proíbe. A publicidade de acções governativas que promoveram, envolta numa lógica de elogio e exaltação das realizações dos actuais responsáveis políticos, não respeita os limites” legais, que restringem a publicidade
institucional feita pelos órgãos do Estado e da Administração Pública a actos, programas, obras ou serviços nos períodos que antecedem as eleições às situações em que se verifique “grave e urgente necessidade pública”, lembra uma citação do jornal Público.
O acórdão foi proferido no passado dia 6 de Março e nele se refere que "ao agir desta forma, os recorrentes utilizaram a sua posição funcional, que lhes assegura acesso exclusivo às páginas oficiais de comunicação do Governo Regional e da Secretaria Regional das Finanças da Madeira, de uma maneira passível de granjear um ganho reputacional, para uma determinada candidatura, inalcançável para os seus concorrentes, criando um desequilíbrio inaceitável na disputa democrática".
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