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Foto do escritorHenrique Correia

Governo rompe com empresa e recorre ao ajuste direto para ter 9 ambulâncias


Incumprimento por parte da Emertech para 12 ambulâncias leva a novo contrato agora com a urgência do ajuste direto à empresa AUTO RIBEIRO LDA, que só tem disponíveis 9 ambulâncias de socorro do tipo B.



O Governo Regional rompeu o contrato com a empresa Emertech Project - Transformação de Viaturas, Lda que por concurso público iria fornecer para a aquisição de 12 ambulâncias de Socorro do Tipo - B, com o prazo de execução de 120 dias, o que não aconteceu motivando sucessivos pedidos de prorrogação de prazos até que a 27 de fevereiro deste ano de 2023 um despacho de Pedro Ramos, o secretário da Saúde, procedeu à resolução sancionatória do contrato.

Agora, face ao tempo decorrido e à urgência na renovação da frota, diz o Governo, é preciso recorrer ao ajuste direto, já decidido em favor da empresa AUTO RIBEIRO, LDA, que vai fornecer ambulâncias de socorro, Tipo-B disponíveis, para entregar num prazo máximo de 30 dias. Mas em vez das 12, a referida empresa apenas tem 9 ambulâncias para disponibilizar, no referido prazo. O valor envolvido é de € 683.100,00. Mais IVA.

O Governo explica que que para assegurar a prestação de socorro, no âmbito das emergências médicas pré-hospitalares, o mais breve possível, não podem ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos de contratação pública, que não seja o do Ajuste Direto, sendo que se limita ao estritamente necessário para satisfazer a necessidade da aquisição urgente das 9 ambulâncias de socorro - Tipo B, sob pena de, caso não se inicie o procedimento pré-contratual, ficar prejudicada a pronta realização do interesse público.

Na resolução, o Executivo discorre sobre o processo até esta decisão final, lembrando que a aquisição está ligada ao facto de o parque de ambulâncias do DROR-RAM já ter em circulação algumas ambulâncias desde o ano de 2000, apresentando uma quilometragem elevada, que pode colocar em causa as exigências de uma condução segura, não garantindo as condições ideais para a assistência da vítima, nem a segurança para os respetivos operacionais".

O Governo tem conta que "estas viaturas têm um desgaste acima do normal, fruto do tipo de marcha habitualmente utilizado, dos pisos irregulares frequentemente trilhados e da própria orografia da Região Autónoma da Madeira, limitando de forma severa a sua durabilidade para o fim a que se destina, e não menos importante, vários estudos revelam que o tempo de vida útil dos veículos referidos é de 8 anos, e facilmente podemos verificar que todos os veículos acima referenciados em muito ultrapassam esse tempo de vida, simultaneamente obrigando a um esforço suplementar na sua manutenção ou frequentes reparações".

Considerando que se torna imprescindível a manutenção de uma frota operacional de ambulâncias que permitam garantir a

segurança dos tripulantes e dos pacientes;

Considerando que por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, de 16 de outubro de 2020, após a

autorização prévia do Vice-Presidente do Governo Regional e Assuntos Parlamentares, datada de 1 de outubro de 2020, foi

autorizado a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público com publicidade

internacional, tendente à aquisição de 12 (doze) Ambulâncias de Socorro do Tipo - B;

Considerando que em 15 de fevereiro de 2021, na sequência do Concurso Público com Publicidade Internacional foi celebrado um contrato público entre o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, na qualidade de contraente público, e a sociedade comercial Emertech Project - Transformação de Viaturas, Lda., na qualidade de

cocontratante, para a aquisição de 12 (doze) Ambulâncias de Socorro do Tipo - B, com o prazo de execução de 120 dias.

Considerando que até junho de 2022 foram apresentados pelo cocontratante, três pedidos de prorrogação do prazo de entrega das ambulâncias objeto do contrato, com fundamento nas circunstâncias supervenientes que ocorreram após a outorga do contrato e que afetaram a indústria de transformação automóvel, designadamente, a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, e as conjunturas resultantes da guerra entre a Rússia e a Ucrânia".

Considerando que "após todos os esforços levados a cabo pelo contratante público, em setembro de 2022, pelo facto do prazo de entrega dos bens já se encontrar ultrapassado em mais de um ano e o prolongamento da situação de incumprimento demonstrar-se progressivamente mais lesivo para o interesse público associado à prestação dos bens objeto do contrato, o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, notificou o cocontratante para proceder ao cumprimento, exato e pontual, do contrato, até 31 de dezembro de 2022".

Considerando que após o término do prazo definido para o cumprimento das obrigações do contrato, a situação de incumprimento do contrato, manteve-se inalterada, não tendo o cocontratante procedido à entrega das 12 (doze) ambulâncias de socorro do tipo - B, nas instalações da sede do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

Considerando os factos expostos, após se ter cumprido com todos os procedimentos legais, o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, por seu despacho datado de 27 de fevereiro de 2023, procedeu à resolução sancionatória do contrato com a Emertech Project-Transformação de Viaturas, Lda.

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