Será necessário apresentar o comprovativo de vacinação e resultado de teste negativo para aceder a ginásios, estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, bares, discotecas e restaurantes, entre outros".
É já este sabado que entram em vigor as medidas do Governo Regional enquadradas no novo estado de contingência. Primeiro que tudo, é preciso tervem conta que "no caso dos supermercados, grandes superfícies, farmácias, consultórios, serviços de saúde, basta apresentar um dos dois documentos, comprovativo de vacinação ou teste rápido de antigénio.
O secretário regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, reuniu-se com os responsáveis dos principais estabelecimentos comerciais da Região, no sentido de sensibilizar para o cumprimento das novas medidas que estão em vigor para o combate à disseminação do coronavírus na Região", revela uma nota da secretaria.
A mesma nota aponta que "é importante relembrar que a partir do dia 27 de novembro, será necessário apresentar o comprovativo de vacinação e resultado de teste negativo para aceder a ginásios, estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, bares, discotecas e restaurantes, entre outros".
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