Governo aceita cessão contratual argumentado "que se afigura acautelada a posição do dono da obra relativamente à execução do contrato".
O grupo de empresas Construtora do Tâmega, S.A., (atualmente Tâmega Engineering, S.A.), Construtora do Tâmega Madeira, S.A. (atualmente CTM-Construções Técnicas, S.A.), Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A., Somague, entretanto associado sob a forma de Consórcio Externo denominado “CONSÓRCIO DE TÂMEGA MADEIRA, TÂMEGA, MOTA - ENGIL, SOMAGUE MADEIRA E SOMAGUE”, pretende ceder a sua posição contratual à empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S.A., na obra da “Via Expresso Arco de São Jorge/Boaventura, obra adjudicada em 2011 pela extinta RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A. (RAMEDM), passando a AFAVIAS a assumir todos os direitos e deveres do contrato de execução da empreitada
A Região é a dona da obra e, nesse enquadramento, deve dar autorização para essa cessão contratual. E foi o que fez o Governo, autorizou a cessão da posição
contratual nos termos requeridos pelas empresas consorciadas.
O Governo garante estarem salvaguardados todos os direitos do dono da obra constantes no contrato.
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