Filha de Luís Miguel Sousa promove "casas do Governo", concessionadas à Porto Santo Line em 2016, em grupos empresariais do WhatsApp.

Tem a denominação de "suite AJJ" e integra as antigas "casas do Governo", no Porto Santo, concessionadas por Albuquerque ao grupo Sousa desde 2016, e está a ser promovida, em grupos empresariais restritos, a preços desde 1220 euros por mês no conceito de alojamento local, finalidade que foi o objeto do respetivo concurso que a Porto Santo Line ganhou com a proposta mais elevada entre oito candidatos.
Numa comunidade do WhatsApp, a oferta está a ser divulgada por Rebbeca Sousa, filha de Luís Miguel Sousa, em conjunto com outras propostas envolvendo preços desde 980 em quarto duplo e 760 individual, sendo que um espaço partilhado custa 560 euros. Valores por mês.
As casas do Governo Regional no Porto Santo sempre estiveram nas "bocas do mundo", precisamente pelas divergências de leitura política no tempo de Jardim e no tempo de Albuquerque. Jardim passava férias numa dessas casas e segundo revelação, à época, pagava 20 euros por dia. Albuquerque considerou absurdo o Governo ter casas e, numa primeira análise, decidiu alienar a casa onde Jardim fazia férias. Em 2015, o então novo secretário regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo de Jesus, justificou a medida como o cumprimento de uma promessa eleitoral. O secretário regional das Finanças e Administração Pública, Rui Gonçalves, foi mandatado para iniciar o processo de registo para posterior alienação em hasta pública. O problema é que o registo estava dificil e a solução foi concessionar a um privado e a 7 de setembro de 2016 era publicada uma resolução que formalizava essa concessão à Porto Santo Line, empresa do grupo liderado pelo empresário Luís Miguel Sousa.
O Conselho do Governo, reunido em plenário em 1 de setembro de 2016, resolveu "adjudicar a concessão da Licença de Utilização Privativa do Domínio Público para Instalação e Exploração para Alojamento Local do Prédio Urbano sito na Estrada Regional n.º 120, freguesia e concelho do Porto Santo, ao concorrente Porto
Santo Line, SGPS, Lda., pelo preço mensal de
€ 2.510,00 (dois mil e quinhentos e dez euros),
acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor, pelo facto de ter apresentado a proposta de valor mais alto e, em consequência, ter ficado classificado em primeiro lugar".
Esta operação do Executivo de Albuquerque teve em consideração que "no âmbito da receita pública, é fundamental proceder à rentabilização, reabilitação e reafectação do património", sendo que nesse enquadramento "podem ser valoradas as “Casas do Porto Santo”, imóvel inscrito na matriz predial sob o artigo P6630, o qual integra o domínio público marítimo cuja titularidade pertence ao Estado. Só que tal circunstância não impede a Região Autónoma da Madeira de equacionar, no perímetro
constitucional, formas dúcteis de exploração e rentabilização dos bens dominiais, em cuja definição tenham um papel relevante os poderes regionais.
O bem imóvel em causa, devido à sua relevância e localização, designadamente por estar inserido em meio urbano, não carece de ficar afeto exclusivamente ao interesse público do uso das águas. Considerando que não sendo titular de tais bens dominiais, a Região Autónoma da Madeira pode exercer sobre eles poderes derivados ou secundários, tais como o poder de concessão de uso privativo".
Refere o texto que suportou a resolução que
"esta opção encontra conforto cognitivo nos fundamentos e objetivos da autonomia, definidos no artigo 225.º da Constituição da República Portuguesa e, em concreto, nos objetivos de “desenvolvimento económico e social” e na promoção e defesa dos interesses regionais, alémde que "a hipótese de rentabilizar as “Casas do Porto Santo” constitui, por si, a concretização explícita e
estruturada dos princípios da prossecução do interesse público e da boa administração".
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