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  • Foto do escritorHenrique Correia

Guilherme Silva considerou viável antecipar renovação com a Porto Santo Line






Parecer do Dr. Guilherme Silva: "É possível renovar o referido contrato por novo período de 10 anos, passando o contrato a ser válido até 11/11/2035". Parecer:




O partido Juntos Pelo Povo, dando assim sequência à estratégia de pressionar o Governo Regional relativamente à divulgação de documentos sobre assuntos de interesse público, acaba de revelar pormenores do parecer jurídico para a renovação de contrato de concessão da linha de transporte regular de passageiros e mercadorias por via marítima, entre a Madeira e Porto Santo com a empresa Porto Santo Line, bem como alguns indicadores do próprio contrato, como por exemplo "não são pagas taxas portuárias para o “Lobo Marinho” no Funchal e Porto Santo" ou "foram cedidas áreas públicas, pelo Governo Regional para a construção de terminais marítimos, sendo que esta construção foi, ainda, comparticipada em 70% pelo Governo Regional".

O contrato subscrito entre Rui Barreto, em representação da Secretaria Regional de Economia e Luís Miguel da Silva Sousa e Duarte Nuno Ferreira Rodrigues da sociedade comercial Porto Santo Line – Transportes Marítimos Lda, foi assinado três anos antes do termo (quando o contrato exige apenas dois anos) e foi aprovado em Conselho de Governo, em dezembro de 2022, lembra o JPP, adiantando que "no final de setembro de 2022, a Secretaria Regional de Economia assinou um contrato com o advogado Guilherme Silva, pelo valor de 54 499,00€ sem IVA (66 427,78€ com IVA), tendo em vista a “Aquisição de serviços com vista à elaboração de um parecer jurídico sobre o contrato.

Entende Guilherme Silva que "é possível renovar o referido contrato por novo período de 10 anos, passando o contrato a ser válido até 11/11/2035, recomendando o concedente (Governo Regional da Madeira) a colocar como condição de prorrogação da concessão “a renúncia, por parte do concessionário, a toda e qualquer compensação devida, a título do reequilíbrio económico-financeiro do contrato”.

O JPP aponta alguns dados interessantes do contrato:

  1. A aquisição do navio-motor “Lobo Marinho” foi financiada com verbas suportadas pela Região e pela União Europeia;

  2. No ponto 4 da 1ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que não são pagas taxas portuárias para o “Lobo Marinho” no Funchal e Porto Santo;

  3. Nos pontos 4 e 5 da 1ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão, foram cedidas áreas públicas, pelo Governo Regional para a construção de terminais marítimos, sendo que esta construção foi, ainda, comparticipada em 70% pelo Governo Regional;

  4. No ponto 1 da 4ª Cláusula do Contrato de Concessão é referido o regime de exclusividade do transporte;

  5. Na 18ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que a concessionária não paga renda de concessão;

  6. No ponto 3 da 7ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que a concessionária terá de ter os meios necessários para fazer face ao aumento de tráfego no período de verão;

  7. Na alteração do contrato de transporte entre a Madeira e o Porto Santo de 23 de abril de 2007, o concessionário fica obrigado a fretar uma embarcação a tempo no mercado internacional, sendo os respetivos custos adicionais, bem como os custos de posicionamento e reposicionamento da referida embarcação, suportados pelo Governo Regional.

Indica ainda que o Governo Regional terá de aprovar a embarcação a fretar e os custos do afretamento a tempo; sempre que não seja possível concretizar o afretamento no mercado internacional, o Governo Regional pode autorizar a Porto Santo Line a proceder à interrupção do serviço de transporte de passageiros, durante o período em que a embarcação afeta à concessão se encontre em docagem e ou em manutenção, desde que pelo menos uma vez por semana, e através do afretamento de um navio de carga contentorizada, o concessionário faça o transporte de mercadorias entre a Madeira e o Porto Santo.

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