
Henrique Correia
Hoje às 23 horas tudo em casa; máximo de 5 pessoas juntas na rua e no restaurante
Proibida a realização de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar

Já está em vigor a resolução do Governo Regional que proíbe a circulação entre as 23 horas e as 5 horas do dia seguinte. Os restaurantes encerram às 22.30 horas, mas dependendo da distância, os clientes devem ter em conta que às 23 horas é para estar em casa.
As exceções, entre outras, são deslocações profissionais, conforme atestado por declaração, profissionais de saúde e outros trabalhadores
de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, militares, inspetores
da Autoridade Regional das Atividades
Económicas (ARAE) e forças de segurança, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas e consulares, deslocações por motivos de saúde, cumprimento de responsabilidades parentais, assistência médico-veterinária urgente, exercício da liberdade de imprensa, passeios de curta duração e de animais de
companhia, retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas, deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros e no outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados.
Haverá, também, limitações de ajuntamentos, eventos de natureza familiar e outros eventos, nos seguintes termos:
a) limitação a 5 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
b) limitação a 5 pessoas por grupo, salvo se
pertencentes ao mesmo agregado familiar, em áreas de restauração de centros comerciais e restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas.
c) é proibida a realização de celebrações e de
outros eventos que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar, incluindo espetáculo
culturais ou eventos de quaisquer natureza
Conheça a resolução
https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-001-2021-01-04sup2.pdf