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Imagens de vídeo podem ser consideradas prova

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 29 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Advogado e ex-deputado Dinis Ramos esclarece que não é claro e cada caso é um caso. E cada jurista, advogado ou magistrado poderá fazer uma leitura diferente.




Dinis Ramos é advogado, foi deputado do PSD na Assembleia da República, apoia o Governo que tem como secretária a advogada Paula Margarido, governante que apesar de não estar a exercer devido às funções públicas, foi célere a falar sobre o uso de imagens na agressão de violência doméstica em Machico, que não podem ser consideradas. Dinis Ramos tem opinião diferente e expressou-a na RTP-M e no Facebook. E há outra diferença: o ex-deputado não exerce um cargo público e não tem, por isso, as exigências de equidistância exigida à governante em matérias que têm a ver com a sua profissão e num caso tão sensível. Paula Margarido tem o pelouro da igualdade. Nem de propósito.

Dinis Ramos escreve que "as imagens de vídeo podem ser consideradas prova, mas tal não é garantido. Cada caso é um caso. E cada jurista, advogado ou magistrado poderá fazer uma leitura diferente perante os mesmos factos ou o mesmo elemento probatório. Isto porque a  legislação penal neste aspecto não é muito clara. Têm sido até os tribunais de segunda instância (Relação de Coimbra, Lisboa ou Guimarães), bem como o Tribunal Constitucional, a rever as decisões de primeira instância e a admitir como válidas, para efeitos de prova, as imagens de vídeo captadas. A tendência dos últimos anos indica que os Juízes estão a caminhar cada vez mais para uma maior aceitação deste tipo de prova. 

Uma posição que merece a minha total concordância. Acima de tudo a descoberta material da verdade e a proteção das vítimas, cumpridos todos os requisitos garantistas".

O advogado prossegue que fundamentação assenta na ponderação de interesses em causa: o valor privacidade (eventual devassa da vida privada) deve e pode ser restringido para se proteger um bem jurídico maior (vida, integridade física). Esta posição encontra suporte na Constituição e no Código Penal.

Outro argumento decisivo a meu ver é as imagens de vídeo serem o único ou mais importante elemento de prova para sustentar a realidade processual de um crime tão grave, e público, como o de violência doméstica. Com o requisito óbvio de as imagens não poderem ser editadas ou alteradas, devendo ser sujeitas a perícia técnica.

Dinis Ramos esclarece que "o crime de violência doméstica é punido com pena de prisão até 5 anos, podendo a moldura penal ser alargada até aos 8 anos, em caso de o ofensas à integridade física muito graves, ou até mesmo 10 anos, em situações mais extremas extremas, caso produza o resultado morte".

É de opinião que "os partidos políticos devem trabalhar no sentido de aprovar uma alteração legislativa que aumente a moldura penal deste crime de modo a dissuadir comportamentos destes no futuro".


 
 
 

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