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Foto do escritorHenrique Correia

Ireneu alerta para violação da moralidade e para o enriquecimento ilícito




O Representante da República traz a debate o conceito da improbidade administrativa "pouco divulgado entre nós, mas com fortes raízes noutras paragens e que importa cultivar" e refere a importância do Tribunal de Contas e do visto prévio.





O Representante da República na Madeira foi hoje ao 35º aniversário da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas lançar alguns alertas sobre a importância de manter uma fiscalização sobre a boa aplicação dos dinheiros públicos através de dois mecanismos importantes, um de escrutínio popular sobre a real eficácia do bem público, outro de avaliação relativamente à execução e consequente aplicação rigorosa das verbas dos contribuintes.

Ireneu Barreto falou no visto prévio para acentuar que esta e as as demais formas de controlo financeiro por parte do Tribunal de Contas, "constituem momentos essenciais de verificação da legalidade, sim, mas também da probidade administrativa. Este é um conceito pouco divulgado entre nós, mas com fortes raízes noutras paragens e que importa cultivar".

O conceito de improbidade administrativa é, em síntese, a violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, sendo que o Representante sublinhou que "na realidade, a improbidade administrativa é um dos principais elementos corrosivos de uma comunidade política, pois revela à perceção pública a ausência do sentido do dever por parte daqueles que têm por função, justamente, proteger e ajudar a fazer prosperar todos e cada um. Probidade administrativa é moralidade pública, que se manifesta em condutas que, tantas vezes, têm expressão financeira — porque é perante recursos escassos para o bem-estar de todos que a essa moralidade tem o seu derradeiro teste".

Ireneu chama a atenção que "os fenómenos de corrupção andam, de resto, de mãos dadas com a improbidade administrativa. Sem me ater a qualificações jurídico-penais, não posso deixar de assinalar que os últimos anos têm-nos trazido situações muito preocupantes de tal natureza ou similar. Sendo certo que a matéria jurídico-penal não cabe ao Tribunal de Contas, o mesmo não deixa de ter um papel insubstituível neste domínio, desde logo pela sua função preventiva da ilegalidade, constituindo sem dúvida um elemento dissuasor de práticas que, não fosse o seu papel vigilante, seriam ainda mais comuns.

O Tribunal de Contas tem, pois, lugar central na dignificação da vida pública em Portugal, e a sua independência tem sido um valor essencial para esse efeito".

Ireneu Barreto refere que "o Tribunal de Contas é uma das instituições essenciais da nossa Democracia e do nosso Estado de Direito. Mais, é verdadeiramente um farol na divulgação de uma cultura de adoção de boas políticas, determinante para a afirmação da credibilidade, transparência e maturidade democrática de qualquer Estado.

Essas políticas traduzem-se essencialmente, como se disse, numa enérgica exigência de legalidade financeira.

Mas, num Estado de Direito Democrático, seja a nível nacional, regional ou local, a realização da despesa pública, efetuada com recursos disponibilizados pela própria comunidade, visa promover a satisfação do bem-estar das populações. Daí que, quando se trata da verificação da atuação do poder político, o exame da legalidade formal pode não ser suficiente.

Os cidadãos estão, é certo, preocupados em saber se a lei foi cumprida nos gastos públicos, mas também (e às vezes mais ainda) se tais gastos são razoáveis e adequados aos objetivos, isto é, se a lei é respeitada na sua ratio".

A terminar, o Representante considerou que "por maiores que sejam as incertezas, os desafios e os riscos de toda a ordem (estou a lembrar-me da execução do PRR, mas não só), conhecendo-Vos, e conhecendo a instituição que compõem, tenho absoluta certeza de que Portugal sempre contará com este Alto Tribunal como garante de um Estado mais transparente, mais criterioso, mais respeitador da legalidade, mais ciente das suas tarefas fundamentais".




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