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Ireneu aponta virtudes e preocupações da arbitragem na Justiça

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia

"É importante que não faça o seu curso institucional sob o signo de uma “justiça para ricos”, incompatível com a tendência legal para a sua democratização".





O Representante da República para a Madeira considerou hoje que "a arbitragem tornou-se nas últimas décadas um adquirido da resolução de litígios no Direito Português em alternativa aos tribunais estaduais, para o que muito têm contribuído os atrasos na justiça que ainda hoje constituem um problema — em especial na justiça administrativa e fiscal".

Ireneu Barreto falava na conferência "A importância da arbitragem para o desenvolvimento de uma Região, de um País" - da Ordem dos Advogados.

Mas embora abordando os aspetos positivos dessa realidade, Ireneu Barreto trouxe "preocupações que não devem deixar-se na sombra, relacionadas com a equidade deste tipo de jurisdição".

A este propósito, disse, "convém, no entanto, distinguir entre a arbitragem voluntária e arbitragem necessária.

Quando é imposta por lei, o tribunal arbitral deve oferecer todas as garantias previstas no nº 1 do artigo 6º da CEDH.

Quando é voluntária, as partes podem renunciar a alguns dos direitos garantidos pela Convenção, como por exemplo, a renúncia ao recurso da decisão, mas é evidente que há um mínimo de condições a respeitar, como a igualdade de armas e do contraditório.

Uma outra fundamental preocupação será a preparação, conduta e escolha dos árbitros.

Estes aspetos são da máxima relevância porque determinam a qualidade das decisões arbitrais e, em última análise, o prestígio do instituto. É fundamental que os árbitros saibam assegurar, na prática, não apenas a sua independência e imparcialidade, mas também uma altíssima qualidade técnico-jurídica das suas decisões, aliada a uma virtuosa capacidade de ponderação".

Outro aspeto "é o dos custos do processo arbitral. É compreensível e razoável que os critérios para o respetivo cálculo sejam distintos dos do processo judicial nos tribunais estaduais, associando a arbitragem, em geral, a uma maior capacidade económica das partes e a uma remuneração adequada dos árbitros. Mas é igualmente importante que não faça o seu curso institucional sob o signo de uma “justiça para ricos”, incompatível com a tendência legal para a sua democratização".

"Finalmente, das maiores garantias que nos oferecem as decisões dos nossos tribunais comuns são a sua publicidade que permite a crítica e a possibilidade de recurso. A ausência de uma ou outra na arbitragem deve ser motivo de reserva".

 
 

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