Está em causa combater a desertificação em concelhos que apresentam uma baixa densidade populacional e, no caso do Porto Santo, mitigar a condição de dupla insularidade".
O Representante da República para a Madeira assinou hoje e remeteu para publicação o Decreto Legislativo Regional, remetido pela Assembleia Legislativa, que estabelece o regime jurídico do PRID -Programa de Recuperação de Imóveis Degradados.
"Tratando-se de um diploma que dá continuidade a um dos programas de apoio habitacional que têm vindo a ser concretizados pela IHM –Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, para além do aumento do montante máximo de apoio, merece destaque a opção do legislador regional em introduzir um mecanismo de promoção de obras de recuperação habitacional em todos os concelhos da costa da Norte da Madeira - Porto Moniz, São Vicente e Santana - e no Porto Santo", refere a nota emitida pelo Palácio de São Lourenço.
A mesma informação acrescenta que "está em causa uma medida que procura combater a desertificação em concelhos que apresentam uma baixa densidade populacional e, no caso do Porto Santo, mitigar a condição de dupla insularidade".
留言