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Ireneu Barreto assinou o Regime Jurídico dos Percursos Pedestres

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 14 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

O regime constante do diploma em causa não interfere com a esfera de competências das autarquias locais.


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O Representante da República assinou hoje o decreto da Assembleia Regional intitulado “Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região Autónoma da Madeira”.

Em missiva dirigida à ALRAM, o Representante da República expressou o

seu entendimento de que o regime constante do diploma em causa não interfere com a esfera de competências das autarquias locais na RAM, quer alargando ou restringindo as mesmas.

O preâmbulo do decreto legislativo regional em causa é explícito no sentido de referir que o mesmo não se enquadra numa lógica de

transferência de competências para os órgãos de poder local, o que levantaria questões de constitucionalidade.

Mas, o determinante é a circunstância de o regime ínsito no diploma não colocar entraves ao exercício de competências das autarquias já previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais quanto à "administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico" municipal.

 
 
 

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