Representante da República lembra as virtudes da lei, designadamente o voto em mobilidade que não será possível aplicar nas eleições de 23 de março.

O Representante da República na Madeira lamentou hoje, em declarações à RTP-M, que a nova Lei Eleitoral para a Assembleia Regional não entre em vigor a tempo das eleições antecipadas de 23 de março, e depois de ter falhado um entendimento no âmbito da Assembleia da República.
Ireneu Barreto lembra as virtudes da nova lei e o esforço para aplicá-la com a devida antecedência. O voto em mobilidade, o voto para deficientes visuais e a paridade eram mais valias. A paridade pode ser aplicada sem lei, mas a mobilidade adiada vai impedir o voto de muitos jovens estudantes universitários em estabelecimentos do continente.
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