Ireneu devolve suspensão de licenças para veículos TVDE
- Henrique Correia

- 27 de ago. de 2025
- 1 min de leitura
Representante da República explica que "por se encontrar ferido de inconstitucionalidade orgânica, o
diploma não foi assinado".

O Representante da República para a Madeira devolveu hoje ao Governo Regional da Madeira o projeto de decreto regulamentar regional que “estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, recebido no Palácio de São Lourenço a 18 de agosto.
O diploma prevê a suspensão transitória da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores e licenças de motoristas de
TVDE.
A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente dos Acórdãos Tribunal nºs. 180/2022, de 12 de abril, e 68/2024, de 23 de fevereiro, que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais.
Assim, por se encontrar ferido de inconstitucionalidade orgânica, o
diploma não foi assinado.




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