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Ireneu diz haver condições para suscitar inconstitucionalidade

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 15 de jan.
  • 1 min de leitura


Representante da República vai aguardar depois da suspensão de normas do Plano de Mobilidade Aérea.



Uma nota do gabinete de comunicação do Representante da República revela que estando concluída a análise das normas

da Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, que criaram a obrigatoriedade de os beneficiários do chamado “subsídio social de mobilidade” terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), reconhecendo a jurisprudência já existente em matéria de direitos das Regiões Autónomas, entende existirem fundadas razões para suscitar a fiscalização da sua constitucionalidade.

Não obstante, tendo em conta a ontem anunciada suspensão da referida exigência, o Representante da República para a RAM aguardará pelos

ulteriores desenvolvimentos nesta matéria antes de dar início a qualquer

processo junto do Tribunal Constitucional.

Acima de tudo, e como já sublinhado, importa que, com pragmatismo, se

encontrem em tempo útil as soluções que não coloquem em causa os

princípios da igualdade, continuidade territorial e coesão social".


 
 
 

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