Ireneu diz haver condições para suscitar inconstitucionalidade
- Henrique Correia

- 15 de jan.
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Representante da República vai aguardar depois da suspensão de normas do Plano de Mobilidade Aérea.

Uma nota do gabinete de comunicação do Representante da República revela que estando concluída a análise das normas
da Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, que criaram a obrigatoriedade de os beneficiários do chamado “subsídio social de mobilidade” terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), reconhecendo a jurisprudência já existente em matéria de direitos das Regiões Autónomas, entende existirem fundadas razões para suscitar a fiscalização da sua constitucionalidade.
Não obstante, tendo em conta a ontem anunciada suspensão da referida exigência, o Representante da República para a RAM aguardará pelos
ulteriores desenvolvimentos nesta matéria antes de dar início a qualquer
processo junto do Tribunal Constitucional.
Acima de tudo, e como já sublinhado, importa que, com pragmatismo, se
encontrem em tempo útil as soluções que não coloquem em causa os
princípios da igualdade, continuidade territorial e coesão social".



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