top of page

Ireneu lamenta que a Região não "use" a transferência de poderes que a lei permite

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 8 de set. de 2022
  • 3 min de leitura


A Assembleia Regional pode propor à Assembleia da República conteúdo para viabilizar transferência de competências em várias áreas setoriais e o Representante lamenta que isso ainda não tenha acontecido: "Infelizmente, nunca até à data foi apresentada qualquer proposta de lei nesse sentido".



Como se diz popularmente, o Representante da República "jogou em casa", hoje, ao estar presente na cerimónia do Dia da Ponta do Sol, a sua terra de origem. E a intervenção, sem dúvida forte do ponto de vista da mensagem, sobretudo na defesa de um melhor uso daquilo que a Autonomia confere através do órgão principal, a Assembleia, também começou firme no elogio a Célia Pessegueiro, a presidente da Câmara:

"A Ponta do Sol é hoje um concelho de futuro, onde se conjuga, de forma porventura exemplar, o respeito pelo passado e pela tradição com a procura do progresso e de novos horizontes...Tenho esperança que o seu exemplo de disponibilidade democrática para ser eleita possa ser cada vez mais frequente e comum, não só na Madeira como no país".

Podemos dizer, ainda, que Ireneu Barreto foi à sua terra "convocar" os políticos para um futuro de dificuldades face ao aumento de preços e à inflação, uma "convocatória" de empenhamento com um "recado" muito concreto: "Assumam uma atitude de moderação, equilíbrio e sentido de responsabilidade". Uma forma de olhar, também, para as eleições regionais de 2023.

O Representante aproveitou o momento para abordar a questão relacionada com a colaboração entre os diversos órgãos do poder político, sublinhando um assunto recente em matéria de descentralização de poderes nos Municípios, no que se prende com a gestão dos estacionamentos chumbada pelo Tribunal Constitucional depois de suscitada a dúvida por parte precisamente do Representante. Hoje, Ireneu Barreto esclareceu com um sentido mais lato que ajuda a explicar as razões destes chumbos e como evitá-los:

"Na sequência de uma solicitação minha, pronunciou-se recentemente o Tribunal Constitucional pela inconstitucionalidade de um Decreto Legislativo Regional que consagraria a transferência de competências da Região Autónoma para os Municípios em matéria de estacionamento público.

É preciso dizer que, em relação às soluções jurídicas concretas propostas no diploma, nada haverá a opor, e sou o primeiro a reconhecer que se trata de uma evolução positiva, trduzida na transferência de poderes para entidades mais próximas das populações e das questões quotidianas.

Ireneu diz que "a questão é prévia. Para regular esta matéria fundamental, de descentralização de competências do poder central para o poder local, sempre sensível num Estado tão centralista como o nosso, a Assembleia da República aprovou, para o território continental, em 2018, uma Lei em que se estabelecia o quadro em que, no futuro e nas várias áreas sectoriais, esta transferência de poderes se poderá fazer.

E aí se previu, em 2018, que, nas Regiões Autónomas, tal processo de descentralização, exigia Lei habilitante da Assembleia da República, cujo conteúdo deveria ser proposto pela Assembleia Regional respetiva.

Ou seja, um verdadeiro processo legislativo em cooperação entre dois parlamentos que, no meu entendimento, só dá maior importância ao poder legislativo próprio das Regiões, e à sua potencialidade para originar soluções legislativas mais adequadas e, desejavelmente, mais consensuais, para a nossa realidade regional.

Infelizmente, e embora tenham sido dados alguns passos, nunca até à data foi apresentada qualquer proposta de lei nesse sentido.

E penso que seria importante que se concretizasse.

Pois haveria a possibilidade de criar, na Região, normas que permitiriam ao Governo Regional e aos Municípios trabalhar na solução de problemas concretos da nossa Comunidade".



 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Madeira ponto logo.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page