
O Representante da República na Madeira defendeu hoje, perante os deputados da comissão de Agricultura e Pescas do Parlamento Nacional ser "necessário proceder, na lei, à clarificação das competências das Regiões Autónomas sobre a gestão do domínio público marítimo.
Sem colocar em causa a integridade e a soberania do Estado, mas também sem ceder a tentações de centralismo.
Refiro-me ao Acórdão n.º 484/2022, do Tribunal Constitucional, no qual os Senhores Juízes Conselheiros declaram a inconstitucionalidade de uma norma da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, modificada pela lei nº 1/2021, de 11 de janeiro – a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, que vinha atribuir às Regiões Autónomas o poder de emissão de um parecer vinculativo nas matérias respeitantes «[ao]s instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional que respeitem à plataforma continental para além das 200 milhas marítimas», sem prejuízo das «matérias relativas à integridade e soberania do Estado.»
Face à versão original da lei – que previa uma mera auscultação das Regiões – esta alteração marcaria um avanço nas competências regionais.
A tentativa centralista da jurisprudência do Tribunal Constitucional encontrou aqui uma sugestiva ilustração, como bem assinalou o seu Presidente no seu voto de vencido.
Permito-me, por isso, apelar para que, com respeito pela Constituição, reforcem as competências das Regiões Autónomas em matéria de gestão das zonas marítimas, apontando no sentido de uma gestão conjunta e partilhada".
Ireneu Barreto
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