Também promulgado o Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região.
O Representante da República para a Madeira promulgou e enviou para publicação três Decretos Legislativos Regionais que tinham sido remetidos pela Assembleia Legislativa Regional. Designadamente:
“Terceira alteração à orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil,IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M,de 30 de Junho”;
“Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º32/2017/M, de 15 de setembro, que define o Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma da Madeira”;
“Cria a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma daMadeira, IP-RAM (AIM, IP-RAM)”.
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