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Ireneu promulgou diploma sobre Direção das atividades desportivas

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 26 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Técnicos não licenciados dos Açores têm estatuto defendido na Madeira.




O Representante da República para a Região Madeira assinou o Decreto Legislativo Regional que lhe havia sido enviado pela Assembleia Legislativa Regional intitulado “Regime Jurídico Regional da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação do Exercício Físico e Atividades Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas que Prestam Serviços Desportivos na Área da Promoção da Condição Física e da Saúde – Adapta à Região Autónoma da Madeira".

Segundo nota de Ireneu Barreto, "a apreciação política e jurídico constitucional do articulado do diploma

não mostrou razões que, após ponderação, impedissem a assinatura do mesmo".

Mas mesmo assim, o Representante aponta duas matérias que merecem uma "nota particular", designadamente "desde logo, o artigo 3.º do diploma em causa diz respeito à criação de um vínculo de verdadeira assiduidade dos diretores técnicos aos ginásios onde os mesmos exercem a sua atividade, permitindo, contudo que um mesmo indivíduo exerça as suas funções em dois ginásios, desde que os mesmos sejam explorados por uma só entidade.

Ainda que a norma em causa não conheça um equivalente direto na Lei

39/2012, a mesma não constitui uma restrição a direitos fundamentais,

por natureza vedada ao legislador regional, porquanto a solução ora

adotada mostra-se equilibrada, garantindo um vínculo de efetiva ligação

entre os ginásios e os seus diretores técnicos.

Já o artigo 17.º do diploma hoje assinado dá corpo a uma disposição transitória que salvaguarda os técnicos não licenciados que, aproveitando o reconhecimento profissional obtido na Região Autónoma dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de novembro, têm vindo a exercer as suas funções em ginásios da Região, aos quais é garantido um período adequado para assegurarem a sua formação profissional.

Ao invés do que poderia resultar de uma leitura superficial, a norma em questão estabelece uma regra de qualificação profissional que é proporcional e adequada à salvaguarda do interesse público de todos os que se dirigem aos ginásios para usufruir dos respetivos serviços".

 
 
 

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