Ireneu promulgou diploma sobre Direção das atividades desportivas
- Henrique Correia
- 26 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Técnicos não licenciados dos Açores têm estatuto defendido na Madeira.

O Representante da República para a Região Madeira assinou o Decreto Legislativo Regional que lhe havia sido enviado pela Assembleia Legislativa Regional intitulado “Regime Jurídico Regional da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação do Exercício Físico e Atividades Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas que Prestam Serviços Desportivos na Área da Promoção da Condição Física e da Saúde – Adapta à Região Autónoma da Madeira".
Segundo nota de Ireneu Barreto, "a apreciação política e jurídico constitucional do articulado do diploma
não mostrou razões que, após ponderação, impedissem a assinatura do mesmo".
Mas mesmo assim, o Representante aponta duas matérias que merecem uma "nota particular", designadamente "desde logo, o artigo 3.º do diploma em causa diz respeito à criação de um vínculo de verdadeira assiduidade dos diretores técnicos aos ginásios onde os mesmos exercem a sua atividade, permitindo, contudo que um mesmo indivíduo exerça as suas funções em dois ginásios, desde que os mesmos sejam explorados por uma só entidade.
Ainda que a norma em causa não conheça um equivalente direto na Lei
39/2012, a mesma não constitui uma restrição a direitos fundamentais,
por natureza vedada ao legislador regional, porquanto a solução ora
adotada mostra-se equilibrada, garantindo um vínculo de efetiva ligação
entre os ginásios e os seus diretores técnicos.
Já o artigo 17.º do diploma hoje assinado dá corpo a uma disposição transitória que salvaguarda os técnicos não licenciados que, aproveitando o reconhecimento profissional obtido na Região Autónoma dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de novembro, têm vindo a exercer as suas funções em ginásios da Região, aos quais é garantido um período adequado para assegurarem a sua formação profissional.
Ao invés do que poderia resultar de uma leitura superficial, a norma em questão estabelece uma regra de qualificação profissional que é proporcional e adequada à salvaguarda do interesse público de todos os que se dirigem aos ginásios para usufruir dos respetivos serviços".
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