Representante diz que o Estatuto Político-Administrativo da Madeira é muito claro na moção de rejeição do Governo mas não o é na moção de confiança.
O Representante da República tem estado "debaixo de fogo" por ter indigitado um presidente do Governo no pressuposto de u.a garantia de apoio que acabou por não se confirmar. O Presidente da República já veio dizer que Ireneu Barreto é quem assume avaliações e decisões nesta fase, mas agora é o próprio a esclarecer, nas comemorações do Dia do Comando da GNR, que quando indigitou Miguel Albuquerque para formar Governo "não foi pressionado por ninguém". "Fi-lo com base na avaliação do que me transmitiram todos Partidos Políticos com assento parlamentar. Aqueles que acompanharam essas audições perceberam que me foram então garantidas as condições para que um Governo de minoria, formado pelo partido mais votado nas eleições, obtivesse apoio sustentado na Assembleia.
Houve quem tivesse mudado, e essa atitude deve ser respeitada em democracia".
Ireneu Barreto explica, por outro lado, as particularidades do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que o diferencia da Constituição e do Estatuto dos Açores relativamente às consequências do chumbo da moção de confiança associada ao Programa de Governo: "Como decorre da Constituição da República, a não aprovação pela Assembleia da República de uma moção de confiança, apresentada pelo Governo da República, implica necessariamente a demissão do executivo, e o mesmo acontece nos Açores, de acordo com o seu Estatuto Político Administrativo.
O Estatuto Político Administrativo vigente na nossa Região obriga a que a aprovação do Programa de Governo seja feita através de uma moção de confiança, ao contrário do que acontece na República e nos Açores.
Porém nada diz sobre as consequências da não aprovação de uma moção de confiança.
Poder-se-ia afirmar que se trata de uma lacuna a preencher de acordo com o que acontece na República e nos Açores; solução, aliás, avançada por alguma doutrina.
Não me parece ser esta a melhor via, porquanto o referido Estatuto Político-Administrativo é muito claro a retirar as consequências da aprovação de uma moção de rejeição, sendo a moção de confiança consagrada de uma forma diferente.
Como quer que fosse, nunca poderá ser o Representante da República a retirar consequências políticas dessa não aprovação, pois, como se sabe, o Governo Regional assenta exclusivamente na Assembleia Legislativa, e só este órgão pode demitir o Governo. Nem o Representante da República nem mesmo Sua Excelência o Presidente da República o poderiam fazer".
O Representante acrescenta que "para superar o atual momento, espero que todos os responsáveis políticos coloquem o acento tónico da sua ação no interesse superior da nossa Região e que, em breve, esta seja dotada de um programa de governo e um orçamento que nos tragam estabilidade.
Até lá, o Governo continuará em gestão, pelo que me permito apelar para que continue a administrar a coisa pública, praticando todos, mesmo todos, os atos necessários que sejam urgentes e inadiáveis, esforçando-se por superar os inconvenientes decorrentes do regime de duodécimos".
Relativamente à GNR, Ireneu Barreto teceu grandes elogios à importância da força policial, mostrando-se atento e preocupado sobre "os problemas com reflexos na segurança do nosso território".
"Na nossa Região, a atuação da Guarda concentra-se nos âmbitos fiscal e aduaneiro, no controlo costeiro e na proteção ambiental e, agora, no controlo da nossa fronteira marítima. Muito relevante é também a atuação da GNR em ações de proteção civil ou quando é necessário o empenho de meios cinotécnicos.
Mas sem prejuízo das competências próprias de cada uma, é de louvar e incentivar o trabalho de coordenação e cooperação com as demais forças de segurança e de defesa na Região, o qual considero exemplar, no combate aos flagelos que, de quando em quando, nos atingem, como aconteceu durante a recente pandemia".
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