"O Governo adoptará as medidas legislativas necessárias à dotação dos municípios que possuam ou venham a possuir polícia municipal com os meios financeiros correspondentes às competências efectivamente exercidas."
João Pedro Vieira, antigo vereador da Câmara Municipal do Funchal eleito pela Coligação então liderada por Paulo Cafôfo, veio hoje a público fazer algumas considerações relativamente à segurança da cidade, aos recursos de policiamento e a um tema que, neste contexto em que se coloca a necessidade do reforço do patrulhamento, vem ao topo da discussão: a Polícia Municipal.
O médico, que também já foi secretário-geral do PS Madeira, pretende, com um escrito no Facebook, contribuir para um debate esclarecido sobre a necessidade de reforçar a segurança no Funchal. Quer, no fundo, desmontar, com factos, muitas considerações dadas como adquiridas, designadamente a competência, quem paga a Polícia Municipal, quanto ganham os agentes. Quer, também, deixar claros alguns pressupostos que tornam o recurso à Polícia Municipal a decisão mais fácil no atual contexto, como se pode ver nas respetivas atribuições: "As polícias municipais cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais".
A questão do financiamento, o argumento que traz mais custos à Câmara, deixa também motivos de reflexão trazidos por este texto: "O Governo adoptará as medidas legislativas necessárias à dotação dos municípios que possuam ou venham a possuir polícia municipal com os meios financeiros correspondentes às competências efectivamente exercidas."
João Pedro Vieira diz que se pode "ser a favor ou contra que esses meios venham da Câmara Municipal, através da criação de uma Polícia Municipal; o que não se pode é ser contra factos como se fossem matéria de opinião - e é a isso que muitos se têm dedicado, alguns por interesse partidário, outros por desconhecimento, desde que, em 2017, a Coligação Confiança apresentou como proposta eleitoral a criação de uma Polícia Municipal, que avançou até ser chumbada na Assembleia Municipal, em 2019, por PSD e CDS".
Dos factos, refere que a “fiscalização municipal com poderes reforçados” que agora se sugeriu é, na verdade, exactamente aquilo a que corresponde a Polícia Municipal.
3. Sobre os salários: não é verdade que sejam inferiores aos dos fiscais municipais, como se comprova facilmente pela consulta das respectivas tabelas salariais, globalmente coincidentes".
Sobre o financiamento: é, novamente, a lei que prevê que "O Governo adoptará as medidas legislativas necessárias à dotação dos municípios que possuam ou venham a possuir polícia municipal com os meios financeiros correspondentes às competências efectivamente exercidas." Recorde-se, a esse propósito, o compromisso que existia com o anterior MAI.
5. Sobre o fardamento: "No exercício efectivo das suas funções, o pessoal das polícias municipais tem de apresentar-se devidamente uniformizado e pessoalmente identificado."
6. Sobre o armamento: "As polícias municipais podem deter e utilizar armas de fogo curtas de repetição ou semiautomática, de calibre a definir pela câmara municipal, o qual não pode ser superior a 7,65 mm. (...)".
7. Sobre o trânsito, entre as suas funções e competências: "Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal" e “Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal”.
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