Logo que eleita a Mesa, o Presidente da Assembleia Legislativa comunica a sua composição ao Representante da República.
As candidaturas deverão ser apresentadas ao presidente da Assembleia Legislativa em exercício até dois dias antes (9) da data marcada para a eleição (11 outubro).
As normas regimentais da Assembleia Legislativa Regional da Madeira prevêem que
as candidaturas para a Presidência da Assembleia Legislativa devem ser subscritas por um mínimo de 5 e um máximo de 15 deputados e que serão apresentadas ao presidente da Assembleia Legislativa em exercício até dois dias antes da data marcada para a eleição e devem ser acompanhadas de declaração de aceitação. como a instalação da Assembleia tem lugar na quarta-feira, 11 de outubro, pelo que as candidaturas devem ter dado entrada até esta segunda-feira, 9 de outubro.
José Manuel Rodrigues deve repetir a candidatura, mas desta vez vai precisar do PSD, do CDS mas também do PAN, cujo acordo com o PSD não lhe deixa grande margem para algum incidente que porventura inviabilize a eleição causando um embaraço dificil de desmontar. Embora sem ter assinado o acordo com o PAN e de não sentir afinidade, a não ser de conveniência, o CDS precisará do Partido dos Animais e da Natureza para eleger José Manuel Rodrigues, esperando obviamente que nenhum deputado do PSD, que tem Rodrigues "atravessado", venha a "roer a corda", o que é pouco provável.
A sessão do dia 11 será para a eleição do Presidente da Mesa da Assembleia; eleição dos Vice-Presidentes da Mesa; eleição do vice presidente da Mesa da Assembleia Legislativa da Madeira, proposto pelo Grupo
Parlamentar do PS; eleição dos secretários e vice secretários da Mesa.
Será eleito Presidente da Assembleia Legislativa o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções.
Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á imediatamente a segundo sufrágio, ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.
Os Secretários e Vice-Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, proposta pelo mínimo de 5 e o máximo de 15 deputados, com declaração de anuência dos candidatos, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções.
Os Vice-Presidentes são eleitos em lista própria e nominativa, com a declaração de anuência dos candidatos, sob proposta de um mínimo de 5 e máximo de 15 deputados, com a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções.
O Vice-Presidente proposto pelo segundo maior grupo parlamentar será eleito, com declaração de anuência do candidato, sob proposta de um mínimo de 5 e máximo de 15 deputados, com a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções.
Logo que eleita a Mesa, o Presidente da Assembleia Legislativa comunica a sua composição ao Representante da República.
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