Juízes relevam relações privilegiadas poder político/empresários
- Henrique Correia

- 21 de mai.
- 2 min de leitura
Tribunal da Relação de Lisboa diz que "empresários tinham conhecimento prévio dos projetos de decisão do Governo Regional da Madeira".

O processo que conduziu Pedro Calado e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia à detenção, na sequência de uma mega operação na Madeira, em 2024, voltou às primeiras páginas dos jornais com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que coloca os arguidos num patamar de suspeição elevado, contraria mesmo a posição do Juiz que no primeiro interrogatório considerou pela inexistência de indícios relativamente às acusações que pendiam sobre os arguidos, precisamente o contrário do que diz, agora, o Tribunal da Relação.
O acórdão não é meigo para qualquer um dos visados. Não é declaração de culpa, os arguidos são inocentes até conclusão do processo, mas as dúvidas dos juízes deixam Calado, Farinha e Custódio num eixo de influência que os meios políticas explicam pela proximidade por conhecimentos em meios pequenos, mas nunca por cumplicidades duvidosas nas diferentes esferas da atividade, empresarial e política, além de Pedro Calado ter trabalhado para o grupo AFA e ter sido vice presidente do Governo e presidente da Câmara do Funchal.
"Para os juízes desembargadores, ao contrário do que tinha decidido o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal, "é possível dar como fortemente indiciados contactos privilegiados entre a Afavias e o arguido Pedro Calado referentes à construção do Hospital Central da Madeira", refere o Correio da Manhã.
O jornal teve acesso ao documento e diz que "nem mesmo as explicações dadas por Pedro Calado no seu interrogatório judicial de 2024 - no qual disse ter apenas procurado aconselhamento com um gestor da Afavias, Martinho Oliveira, sobre como proceder para não perder financiamento do Estado - convenceram os desembargadores, para quem as palavras do ex-número dois do governo regional "afiguram-se destituídas de bom senso e lógica".
"Disporia certamente o governo regional da Madeira de técnicos credenciados e experientes para o efeito, sem necessidade, discutível pelo menos no plano dos princípios da probidade inerentes à contratação pública, de recorrer a alguém que trabalhava em posição de topo numa empresa que se havia candidatado à adjudicação da empreitada em causa no concurso".
O CM prossegue que "quanto a Custódio Correia, o Tribunal da Relação entendeu estar "fortemente indiciado" que o empresário e Pedro Calado "gizaram entre si um esquema que passava pela existência de patrocínios para que o primeiro suportasse as despesas inerentes à participação da equipa Team Vespas, (constituída por Alexandre Camacho e Pedro Calado) desde há vários anos, em competições de rally, obtendo, depois, o segundo vantagens e benefícios decorrentes da contratação com organismo públicos".
Ambos os empresários mantinham, de acordo com o acórdão, uma ligação próxima a Pedro Calado, o que, em determinadas alturas, lhes permitiu ter "conhecimento prévio dos projetos de decisão do Governo Regional da Madeira, relacionadas com o objeto das sociedades que detêm, podendo desta forma preparar-se para a necessária adequação e também determinar o arguido Pedro Calado a alterações que lhes fossem mais convenientes".



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