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Foto do escritorHenrique Correia

Karting fora da concessão do Penedo do Sono; negócio de aluguer de karts em "família"



Empresa Pico de Baixo Penedo Investimentos Imobiliários Lda, de Luís Miguel Sousa, é proprietária do terreno onde está a pista. Recebeu 4.858.430,90 euros correspondentes a indemnização, por ocupação indevida por parte do Governo/SDPS, a título de lucros cessantes de exploração da pista de Karting, desde 2007, além da compensação pelo investimento imobiliário realizado.




A empresa que ganhou a concessão do Penedo do Sono, por 15 anos, a JEM&CO, Lda, também vai explorar a pista de Karting, um espaço privado, da empresa Pico Baixo Penedo Lda liderada pelo empresário Luís Miguel Sousa, junto à área pública concessionada (como se pode observar na imagem com a delimitação do espaço dado a concessão por 15 anos e nos primeiros três anos com renda mensal de 100 euros).

Em processos separados, o primeiro por via de um contrato público, o segundo por via de acordo privado, a empresa consegue, assim, uma abrangência de gestão das áreas que há anos se encontram abandonadas.

Um dos sócios gerentes, Henrique Marques, sobrinho do empresário Luís Miguel Sousa, disse à RTP-M, como já referimos numa outra peça, que o objetivo é abrir na Páscoa com um projeto de aluguer de karts, sendo que o investimento deve rondar os 30 mil euros e numa primeira fase terá 8 karts disponíveis.

A verdade é que pouco tempo depois de ser anunciada a atribuição da concessão do Penedo do Sono à empresa JEM&CO, com o objetivo de construir uma unidade de alojamento temporário em regime de "co-working", a mesma empresa surge como a gestora da pista de karting, espaço cuja propriedade ficou no grupo Sousa, apesar da indemnização recebida por ocupação indevida de parte da pista, pela Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo aquando da implantação do projeto Penedo do Sono. Digamos que a exploração do negócio de aluguer de karts fica como negócio de família, sendo que também a filha de Luís Miguel Sousa é sócio gerente da empresa vencedora da exploração do Penedo do Sono e agora da pista.

O Kartódromo do Porto Santo foi construído em 2001 pela empresa Pico de Baixo e Penedo Investimentos Imobiliários Lda, do empresário Luís Miguel Sousa, constituída em 25 de novembro de 1997 tendo como morada de sede o Largo dos Varadouros número 4 - 3º (sede do grupo empresarial). A ideia da pista de kart já vinha de 1999. Depois de 2001, a Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo e a Região ocuparam, edificaram e exploraram, no imóvel, vários edifícios, acessibilidades, balneários e um estádio, tudo sem qualquer procedimento administrativo ou legal, como revela a auditoria do Tribunal de Contas, levada a efeito em 2021. O projeto visava a aquisição da parcela de terrenos onde foi construída a zona lúdica do Penedo do Sono, incluindo áreas adjacentes.

A implantação parcial de empreendimentos públicos sobre propriedade privada remonta ao lançamento da Operação Integrada de Desenvolvimento do Porto Santo, que conferia a classificação de interesse público gerido pela SDPS.

A empresa protestou pela ocupação que se estendia a parte do Kartódromo, apontando à época um prejuízo perto dos 700 mil euros pelo facto da inatividade forçada pela intervenção. Uma primeira contrapartida, não cumprida, prendia-se com os terrenos do Parque de Campismo, o que nunca veio a acontecer e a empresa decidiu protestar e recorrer à via judicial, se bem que oGoverno Regional já tinha assumido a ocupação e posterior aquisição, o que remeteu desde logo para um acordo final, ainda que por via do Tribunal Arbitral.

No final, o pagamento, por parte da Região, de um total de 5.670.200 euros, sendo 811.769,10 euros para aquisição de 11.842 metros quadrados, de uma área total de 36,388 ha propriedade daquela empresa. O valor restante, 4.858.430,90 euros corresponde a indemnização a título de lucros cessantes de exploração da pista dr Karting, desde 2007, além da compensação pelo investimento imobiliário realizado.

O relativamente do Tribunal de Contas refere que não está claro se tal cálculo do prejuízo teve em conta a existência ou não de licenciamento de construção da pista e de utilização e exploração comercial da mesma.



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