O Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação.

A presidência da República deu hoje a conhecer que "tendo o Tribunal Constitucional se pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o Acórdão daquele Tribunal".
A decisão foi tomada por 7 dos 13 juízes.
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