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  • Foto do escritorHenrique Correia

Lei do uso da máscara na rua é nacional e vigora até 1 de março caindo em todo o País



A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 16 de dezembro de 2021, e cessa a sua vigência a 1 de março de 2022.



O regime transitório que estabelece as condições de "determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas" termina a 1 de março. A lei é nacional

O disposto no diploma nacional aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional, como de resto aconteceu.

A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 16 de dezembro de 2021, e cessa a sua vigência a 1 de março de 2022.

Recorde-se que recentemente, o presidente do Governo Regional avançou com a possibilidade de fazer cair o uso da máscara na rua no final do mês, uma situação que desde logo estaria garantida pelo final da vigência da lei nacional, que pode ser adaptada com especificidades das Regiões, mas cai em todo o País, pelo menos naquela forma de lei nacional, sendo que a Região apenas poderia recomendar dado que o uso das máscaras é uma determinação no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, da exclusiva competência da Assembleia da República.


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